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INSS - VEJA COMO FAZER CONTRIBUIÇÃO, MESMO SEM TRABALHAR

 INSS - VEJA COMO FAZER CONTRIBUIÇÃO, MESMO SEM TRABALHAR

CONTRIBUIR COM INSS MESMO SEM TRABALHAR

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


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Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.


Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).


Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo (veja lista completa abaixo). É preciso ainda ser maior de 16 anos.


As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).


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O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.



Como pagar

No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS (veja as opções abaixo).


É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) - veja como se inscrever no INSS.




A GPS pode ser gerada pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou site Meu INSS.


Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo. Se o atraso do pagamento for superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.



Opções de contribuição

Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:



Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929

Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
  • O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.

  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.


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Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?



  • • Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • síndico de condomínio, quando não remunerado;

  • • estudante;

  • • brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • • quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

  • • membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;

  • • bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

  • • presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

  • • brasileiro residente ou domiciliado no exterior;

  • • segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;

  • • atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.

Quais são os benefícios?

Entre eles, estão:


  • • Aposentadoria por idade

  • • Aposentadoria por incapacidade permanente

  • • Auxílio por incapacidade temporária

  • • Auxílio-reclusão

  • • Salário-maternidade

  • • Pensão por morte

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